AS ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO
 





COMUNICADO 01/19

Divulga instruções sobre o processo eleitoral para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal da CREDIABC

A Diretoria da CREDIABC, com o disposto no Estatuto Social e no Regimento Eleitoral, divulga:

Art. 1° O processo eleitoral para ocupação dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal que será realizado por meio de registro de chapas, seguindo as diretrizes estabelecidas no Regulamento Eleitoral vigente.

Art. 2° Os procedimentos a serem adotados para o registro das chapas candidatas a compor a Diretoria e o Conselho Fiscal para mandatos a partir da homologação da AGO de 2019 e,

a) até a homologação da AGO de 2023, para a Diretoria e;

b)até a homologação da AGO de 2022, para o Conselho Fiscal.

Art. 3º A eleição da Diretoria gestão 2019/2023 e do Conselho Fiscal gestão 2019/2022 será realizada na Assembleia Geral Ordinária, no dia 26 de abril de 2019, na Av. Barão de Mauá nº 71, Chácara Inglesa, São Bernardo do Campo, SP – CEP: 09726-000 , no Salão Ibirapuera do Pampas Palace Hotel constante do edital de convocação.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As documentações das chapas interessadas deverão ser protocoladas na sede da CREDIABC em dia útil, no horário das 12h às 18h (horário de funcionamento), a partir do dia 25/02/2019 até o dia 22/03/2019.

Parágrafo único. Para cada componente da chapa deverá ser preenchido o Anexo III. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio de mensagens eletrônicas, fax ou quaisquer outros meios que não o físico.

Art. 5º Toda documentação recepcionada será avaliada pela Comissão Eleitoral Originária (CEO), de acordo com as regras definidas no Regulamento Eleitoral vigente.

CONDIÇÕES BÁSICAS, REQUISITOS E CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA CANDIDATURA A CARGO ESTATUTÁRIO.

Art. 6º Para se candidatar aos cargos estatutários (Diretor ou Conselheiro Fiscal) da CREDIABC, os interessados deverão se reunir em chapas, atendendo às condições básicas estabelecidas no art. 54 do Estatuto Social, aos requisitos constantes do Regulamento Eleitoral e capacitação técnica, apresentados a seguir:

DAS CONDIÇÕES

I. ser associado da CREDIABC;

II. ter reputação ilibada;

III. não estar declarado inabilitado para cargos de administração de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública diretas e indiretas, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;

IV. não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundo, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

V. não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente;

VI. não participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de empresas de fomento mercantil, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção de cooperativa de crédito;

VII. ser residente no País;

VIII. não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

DOS REQUISITOS I. o candidato a cargo estatutário (diretor ou conselheiro fiscal) deverá estar associado e em dia com seus compromissos financeiros para com a CREDIABC;

II. o candidato ao cargo não pode ter parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes da Diretoria atual nem com o Conselho Fiscal;

III. o candidato ao cargo não pode exercer, simultaneamente, cargo de administrador em empresa que, por suas atividades, seja tida como concorrente do cooperativismo ou de entidades de cujo capital as cooperativas associadas ou representadas participem;

IV. o candidato ao cargo não pode ser cônjuge de membros da Diretoria atual ou do Conselho Fiscal;

V. o candidato ao cargo deve preencher o perfil técnico-profissional exigido para os postos, especialmente os requeridos para cumprimento dos objetivos estatutários;

VI. o candidato ao cargo não pode possuir restrições cadastrais, principalmente quanto ao que se segue:

a) contumaz emissão de cheques sem fundos;

b) responsabilidade por crédito classificado em prejuízo;

c) não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas.

VI. o candidato ao cargo deve ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais;

VII. o candidato ao cargo deve ter participado de treinamento ou de programa de preparação de dirigentes, conselheiro fiscal, ou apresentar experiência comprovada;

VIII. o candidato ao cargo deve atender aos demais requisitos decorrentes de lei, do estatuto e de demais normas oficiais.

DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA:

I. Formação:

a) acadêmica de nível superior ou técnica de nível médio; ou

b) formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados por alguma entidade pertencente ao Sicoob;

II. Para a Diretoria ter experiência comprovada em:

a) gestão de cooperativas de crédito; ou

b) gestão ou trabalhos em instituições financeiras.

COMPOSIÇÃO DA CHAPA:

Art. 7º Não haverá limite quanto ao número de chapas inscritas.

§1º. As chapas para os cargos de Diretor serão compostas pelo número de candidatos previsto no Estatuto Social, qual seja 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Diretores efetivos e 2 (dois) Adjuntos.

§2º. As chapas para os cargos de Conselheiro Fiscal serão compostas pelo número de candidatos previsto no Estatuto Social, qual seja 6 (seis) membros, sendo 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes.

§3º. O pedido de registro de chapa deve ser assinado por todos os candidatos e cada candidato deve preencher o “FORMULÁRIO CADASTRAL DE CANDIDATOS”.

DOS REGISTROS DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art. 8º As inscrições das chapas serão efetuadas mediante apresentação dos documentos a seguir:

I. Formulários:

a) Requerimento de Registro de Chapa em 2 (duas) vias; (ANEXO I ou ANEXO II);

b) Formulário Cadastral de Candidatos (ANEXO III);

II. Documentos:

a) 1 (uma) cópia autenticada do RG (carteira de motorista ou cédula de identidade expedida pelos órgãos de segurança pública dos Estados ou Distrito Federal);

b) 1 (uma) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 1 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do candidato;

d) “curriculum vitae” resumido, para candidato a cargo da Diretoria;

e) Cópia do último comprovante de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Art. 9º Este comunicado destina-se a todos os cooperados e entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 25 de fevereiro de 2019.

GEALZI MARQUES PASSOS
Diretor Presidente

Requerimento para inscrição de chapas e formulário cadastral Clique aqui:

 

 

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